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Artigo 45.ºRequerimento

Vigente desde: 01/10/2009
Os requerimentos apresentados ao abrigo do artigo anterior são dirigidos ao presidente do IDP, I. P., que, sobre os mesmos, colhe o parecer quer do Comité Olímpico de Portugal quer da Confederação do Desporto de Portugal.

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Em vigor desde 01/10/2009