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Artigo 9.ºFiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2015
1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à ANACOM, cabendo à ERC a fiscalização do conteúdo das mensagens difundidas em radiotexto.
2 -Para o exercício das competências de fiscalização que lhe são conferidas pelo presente diploma, a ANACOM pode solicitar a colaboração de outras entidades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015

Decreto-Lei n.º 248/2015 - 1.ª Série(28/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/09/1998 a 27/10/2015

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