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Artigo 12.ºConcessões e licenciamentos

Vigente desde: 06/01/2017
1 -As condições de acesso e de participação dos agentes privados na actividade de operação portuária são definidas e regulamentadas por legislação própria.
2 -Os tarifários das concessionárias e empresas licenciadas para a prestação de serviços públicos portuários serão aprovados pelas autoridades portuárias nos termos dos respectivos contratos ou títulos e demais legislação aplicável.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/01/2017