1 -A tarifa de pilotagem define os princípios, rege a aplicação e estabelece os parâmetros de fixação das respectivas taxas pagas pelos clientes do porto como contraprestação dos serviços prestados ao navio por componentes dos sistemas especificamente afectas a esses serviços, incluindo a sua disponibilidade, quando existentes.
2 -Integram as taxas de pilotagem, para efeitos do seu cálculo e respectiva fixação, os serviços relativos a entrar e atracar, entrar e fundear, suspender e atracar, largar e fundear, largar e sair e suspender e sair, serviços de mudanças, de correr ao longo do cais ou de outras estruturas de atracação e os serviços de experiências.
3 -Considera-se serviço de entrar e atracar ou entrar e fundear o conjunto de movimentos e manobras efectuados pela embarcação ou navio desde o momento em que, fora do porto, inicia o movimento de aproximação à entrada até que tenha concluído a manobra de estacionamento no local que lhe foi destinado.
4 -Considera-se serviço de largar e fundear ou largar e sair o conjunto de movimentos e manobras efectuados pela embarcação ou navio desde que inicia a manobra de largada até fundear ou até que se encontre no limite exterior do porto.
5 -Considera-se serviço de mudança o conjunto de movimentos e manobras efectuados pela embarcação ou navio, dentro do porto, para alteração do local de estacionamento.
6 -Considera-se serviço de experiências o conjunto de movimentos e manobras efectuados pela embarcação ou navio, dentro ou fora do porto, para experiências de máquinas ou outros aparelhos e equipamentos, provas de velocidade, regulação e compensação de agulhas.
7 -Considera-se serviço de correr ao longo do cais ou de outras estruturas de atracação, a prestar apenas se e quando pedido pelo comandante do navio servido, a manobra efectuada pela embarcação ou navio para mudar de local de estacionamento na mesma estrutura, sem deixar de ter contacto com ela.
8 -Em qualquer dos serviços mencionados nos números anteriores estão incluídos os custos do transporte do piloto da estação para bordo da embarcação, e respectivo regresso.