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Artigo 4.º

Vigente desde: 09/11/2000
A composição e regras de funcionamento do CNMP, na sua intervenção em matéria de tarifários portuários e de regulamentos de exploração portuária, serão fixadas pelo membro do Governo responsável pelo sector portuário que determinará, entre outras matérias, os elementos técnicos, económicos, financeiros e comerciais de instrução dos projectos de regulamento ou das respectivas actualizações, e os prazos a cumprir.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2000