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Artigo 10.ºOutras partes outorgantes

Vigente desde: 01/10/2009
1 -Podem igualmente ser partes nos contratos-programa, além dos organismos concedente e beneficiário do apoio, outras entidades interessadas no correspondente programa de desenvolvimento desportivo ou actividade, nomeadamente estabelecimentos de ensino, associações de carácter não desportivo e autarquias locais.
2 -A participação das entidades referidas no número anterior pode traduzir-se na aceitação dos direitos ou das vantagens estabelecidos a seu favor no contrato, bem como na definição de quaisquer obrigações ou contrapartidas que por elas sejam assumidas no quadro das suas atribuições respectivas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2009