1 -Os contratos-programa e os contratos de patrocínio desportivo, assim como os respetivos anexos, são publicitados na página eletrónica das entidades concedentes dos apoios.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2019
Decreto-Lei n.º 41/2019 - 1.ª Série(26/03/2019)