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Artigo 8.ºFinalidade dos contratos-programa

Vigente desde: 01/10/2009
A concessão de apoios mediante a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo tem em vista, nomeadamente, os seguintes objectivos:
a) Enquadrar a execução de programas concretos de promoção da actividade física e do desporto;
b) Fazer acompanhar a concessão dos apoios por uma avaliação completa dos custos de programa ou projecto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;
c) Permitir a intervenção e mútua vinculação de diversas entidades interessadas na realização de um mesmo programa de desenvolvimento desportivo;
d) Reforçar o sentido de responsabilidade dos outorgantes relativamente ao cumprimento das obrigações por eles livremente assumidas;
e) Assegurar a plena publicidade e transparência das condições com base nas quais os apoios são concedidos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/10/2009