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Artigo 4.º

Vigente desde: 03/08/1988
Durante os prazos das concessões não serão consentidas novas explorações de jogos de fortuna ou azar a menos de 150 km dos locais onde se situam os casinos de Espinho e da Póvoa de Varzim, com excepção de salas de jogo do bingo, as quais, no entanto, não poderão ser criadas nos referidos municípios e nos que com estes confinem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/1988