Durante os prazos das concessões não serão consentidas novas explorações de jogos de fortuna ou azar a menos de 150 km dos locais onde se situam os casinos de Espinho e da Póvoa de Varzim, com excepção de salas de jogo do bingo, as quais, no entanto, não poderão ser criadas nos referidos municípios e nos que com estes confinem.
Artigo 4.º
Vigente desde: 03/08/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1988