1 - O conselho pedagógico é um órgão de consulta do director em matérias relacionadas com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar, de modo a promover um processo de ensino e de aprendizagem adequado aos novos desafios das ciências policiais e da segurança interna, competindo-lhe:
a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do ISCPSI e a sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d) Propor as providências necessárias para criar condições pedagógicas de excelência;
e) Aprovar o regulamento de avaliação de conhecimentos dos alunos;
f) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os respectivos planos;
g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos regulamentos do ISCPSI.
2 - Integram o conselho pedagógico:
a) O director, que preside;
b) O director-adjunto;
c) O director de ensino;
d) O director do centro de investigação;
e) O comandante do corpo de alunos;
f) Os directores dos departamentos e das áreas científicas;
g) Os docentes doutorados;
h) O director do estágio;
i) Cinco docentes eleitos entre os seus pares;
j) O chefe do gabinete do director, que secretaria; e
l) Um aluno de cada ano, eleito pelos seus pares.
3 - Podem participar no conselho pedagógico, a convite do director e sem direito a voto, outras personalidades e individualidades de reconhecido mérito e conhecimento técnico da matéria em debate.