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Artigo 17.ºConselho de disciplina

Vigente desde: 02/10/2009
1 -Compete ao conselho de disciplina aconselhar o director nos assuntos de natureza disciplinar relacionados com os alunos.
2 -Integram o conselho de disciplina:
a)O director, que preside;
b)O director-adjunto;
c)O director de ensino;
d)O comandante do corpo de alunos;
e)Dois docentes, a nomear pelo director; e
f)O adjunto do comandante de corpo de alunos, que secretaria.
3 -Podem participar no conselho de disciplina, a convite do director e sem direito a voto, outras personalidades de reconhecido mérito e conhecimento técnico da matéria em debate.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2009