1 -Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa e patrimonial do ISCPSI, bem como a gestão dos recursos humanos de acordo com a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
2 -Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
3 -O conselho de gestão pode delegar nos órgãos do ISCPSI e nos dirigentes de serviço as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente.
4 -Integram o conselho de gestão:
a)O director, que preside;
b)O director-adjunto;
c)O director de ensino;
d)O director do centro de investigação;
e)O director dos serviços de administração; e
f)O chefe do gabinete do director, que secretaria.
5 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão outros responsáveis de órgãos ou serviços do ISCPSI.