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Artigo 31.ºFunções dos docentes

Vigente desde: 02/10/2009
Sem prejuízo do previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária para a correspondente categoria, compete aos docentes do ISCPSI:
a) Ministrar as unidades curriculares;
b) Dirigir ou colaborar em trabalhos de investigação;
c) Dirigir ou cooperar na orientação e coordenação pedagógica de uma ou várias unidades curriculares;
d) Participar nas tarefas de gestão do ensino, nomeadamente nas reuniões para que tenham sido convocados; e
e) Contribuir para a produção científica realizada no ISCPSI.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2009