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Artigo 32.ºAcesso e regime de frequência

Vigente desde: 02/10/2009
1 -As condições de acesso e ingresso ao ISCPSI são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas neste estatuto e em outra regulamentação.
2 -A admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em ciências policiais são regulados em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.
3 -O número de vagas é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, administração interna e do ensino superior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2009