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Artigo 37.ºAbate ao corpo de alunos

Vigente desde: 02/10/2009
1 -O abate ao corpo de alunos processa-se de acordo com o regulamento de admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
2 -O aluno integrado nas carreiras de pessoal policial da PSP regressa, por despacho do director nacional, à sua situação anterior.
3 -Ao aluno que desista do curso pode ser exigido o pagamento de uma indemnização ao Estado, de forma a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efectuadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/10/2009