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Artigo 38.ºIngresso no mapa de pessoal

RetificadoVigente desde: 03/10/2009
1 -Após a conclusão do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, os alunos ingressam na primeira categoria da carreira de oficial de polícia da PSP, nos termos definidos no estatuto do pessoal da PSP.
2 -O ingresso na carreira faz-se por ordem decrescente da classificação final obtida no mestrado em Ciências Policiais.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/10/2009

Declaração de Rectificação n.º 93/2009 - 1.ª Série(30/11/2009)