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Artigo 20.ºIrrenunciabilidade e nulidade

Versão 2Vigente desde: 22/05/1999
1 -Os direitos conferidos nesta secção ao adquirente e ao promitente-adquirente do direito real de habitação periódica são irrenunciáveis, sendo nula toda a convenção que, de alguma forma, os exclua ou limite.
2 -É igualmente nula a convenção que, de alguma forma, exclua ou limite as responsabilidades conferidas nesta secção ao vendedor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/1999

Original

Versão 1

Em vigor de 05/08/1993 a 21/05/1999

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