Os titulares, gerentes e administradores ou directores do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, da cooperativa ou da sociedade comercial, proprietárias ou cessionárias, são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das coimas aplicadas àquelas.
Artigo 57.º — Responsabilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/05/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1999
Decreto-Lei n.º 180/99 - 1.ª Série(22/05/1999)
Alterado