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Artigo 57.ºResponsabilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/05/1999
Os titulares, gerentes e administradores ou directores do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, da cooperativa ou da sociedade comercial, proprietárias ou cessionárias, são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das coimas aplicadas àquelas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/1999

Decreto-Lei n.º 180/99 - 1.ª Série(22/05/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/08/1993 a 21/05/1999

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