Artigo 59.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 10/03/2011.
Esta redação foi substituída em 20/10/2015. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para os cofres do Estado;
b) 30 % para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) 10 % para a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.