Artigo 59.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 20/10/2015.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 40 % para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) [Revogada]