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Artigo 61.ºIsenção de sisa

Vigente desde: 09/04/2011
A transmissão do direito real de habitação periódica é isenta do imposto municipal de sisa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2011

Decreto-Lei n.º 37/2011 - 1.ª Série(10/03/2011)