A transmissão do direito real de habitação periódica é isenta do imposto municipal de sisa.
Artigo 61.º — Isenção de sisa
Vigente desde: 09/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2011
Decreto-Lei n.º 37/2011 - 1.ª Série(10/03/2011)