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Artigo 61.º-ATramitação desmaterializada

AditadoVigente desde: 09/04/2011
A tramitação dos procedimentos de comunicação prévia previstos nos artigos 5.º,46.º e 48.º é realizada por via informática através de formulário disponível no balcão único electrónico a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, acessível através do Portal da Empresa, do Portal do Cidadão e do sítio da Internet do Turismo de Portugal, I. P.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2011

Decreto-Lei n.º 37/2011 - 1.ª Série(10/03/2011)