1 -No âmbito dos serviços e aeródromos para os quais se encontra licenciado, pode o respectivo titular requerer alterações à licença emitida, de modo a incluir ou retirar modalidades de serviço.
2 -O requerimento deve ser instruído com elementos relevantes da informação referida no artigo 11.º e é processado de acordo com o artigo 12.º
3 -As modificações aprovadas são integradas na licença e vigoram até ao seu termo ou durante o prazo que for fixado.
4 -O exercício, pela mesma entidade, de serviços não incluídos na licença, ou dos mesmos serviços mas em aeródromo distinto, só é possível mediante processo de licenciamento autónomo.