1 -As licenças podem ser suspensas, em consequência de aplicação de sanção nos termos previstos neste diploma.
2 -As licenças são canceladas:
a)Se deixar de se verificar o preenchimento de qualquer dos requisitos subjacentes à sua atribuição;
b)Se o seu titular for legalmente interdito do exercício da actividade autorizada;
c)Quando se verifique uma suspensão das mesmas por prazo superior a três meses;
d)A pedido do respectivo titular.
3 -A suspensão e o cancelamento de uma licença são notificados pelo INAC às entidades gestoras envolvidas e determinam, respectivamente, a suspensão e o cancelamento das licenças para utilização do domínio público aeroportuário de que a licença para o acesso à actividade seja requisito.