Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºRegime aplicável

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/08/2004
Em tudo o que não se encontre previsto no presente capítulo, é aplicável o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/08/2004

Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/1999 a 18/08/2004

Comparar com a versão em vigor