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Artigo 102.ºProvisoriedade do provimento

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -O provimento dos lugares do quadro, quando não precedido de estágio, tem carácter provisório durante um ano, período após o qual o funcionário é provido definitivamente se houver revelado aptidão.
2 -Se, durante o período referido no número anterior, o funcionário não revelar aptidão, pode ser exonerado a qualquer momento.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020