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Artigo 103.ºPromoção e progressão

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Constitui requisito indispensável para promoção e progressão a classificação de serviço mínima de Bom, salvo disposição em contrário.
2 -A mudança de escalão, em cada categoria, opera-se logo que verificado o requisito de três anos de bom e efectivo serviço no escalão em que funcionário se encontra posicionado, vencendo-se o direito à remuneração no 1.º dia do mês imediato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020