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Artigo 109.ºDispensa de publicação

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
A dispensa de publicação da nomeação do pessoal de investigação criminal pode ser autorizada por despacho fundamentado do Ministro da Justiça, quando razões excepcionais de segurança o aconselhem.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020