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Artigo 148.ºPassagem à situação de aposentação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2005
1 -O pessoal de investigação criminal, mesmo quando provido em comissão de serviço em cargos dirigentes, passa à situação de aposentado, se o requerer, quando tenha completado 60 anos de idade.
2 -O disposto no número anterior é aplicável ao pessoal na situação de disponibilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/12/2005

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/11/2000 a 29/12/2005