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Artigo 177.ºEstrutura administrativa e financeira

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
A actual estrutura administrativa e financeira da Polícia Judiciária mantém-se em funcionamento até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 24.º do presente diploma.

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Revogado desde 01/01/2020