- 1 -Os departamentos de apoio são dirigidos por directores de departamento.
- 2 -São departamentos de apoio os serviços referidos nas alíneas i) a r) do n.º 1 do artigo 25.º
- 3 -Os departamentos de apoio podem ser constituídos por:
- a)Áreas;
- b)Sectores;
- c)Núcleos.
Artigo 38.º — Direcção e composição
RevogadoVersão 4Vigente desde: 05/09/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 05/09/2008
Lei n.º 37/2008 - 1.ª Série(06/08/2008)
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 17/12/2002