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Artigo 69.ºAgente motorista

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Compete ao agente motorista a execução de tarefas de investigação criminal superiormente determinadas bem como a condução de veículos automóveis afectos ao director nacional e aos directores nacionais-adjuntos.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020