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Artigo 70.ºChefe de área

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Ao chefe de área compete, designadamente:
a) Coadjuvar directamente o respectivo director;
b) Chefiar e orientar a unidade orgânica nos domínios da respectiva competência;
c) Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados pelo respectivo director;
d) Apresentar superiormente, até 31 de Janeiro, o relatório anual.

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Revogado desde 01/01/2020