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Artigo 86.ºAgraciamentos e prémios

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/11/2000
O Ministro da Justiça, sob proposta do director nacional e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, pode atribuir aos funcionários da Polícia Judiciária insígnias, louvores, menções e prémios pecuniários, nos termos do regulamento a que se refere o artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/11/2000

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/11/2000 a 29/11/2000