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Artigo 92.ºOutros suplementos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/02/2009
1 -Os suplementos de piquete e de prevenção a conferir ao pessoal que preste serviço nessas modalidades de trabalho são fixados em portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
2 -O suplemento de turno a conferir ao pessoal que preste serviço nessa modalidade de trabalho é regulado nos termos da lei geral.
3 -(Revogado);

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/02/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/11/2000 a 11/02/2009