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Artigo 93.ºSeguro de acidentes em serviço

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

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Revogado desde 01/01/2020