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Artigo 17.ºIntervenções cirúrgicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2003
As intervenções cirúrgicas, nomeadamente as destinadas ao corte de caudas nos canídeos, têm de ser executadas por um médico veterinário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2003

Decreto-Lei n.º 315/2003 - 1.ª Série(17/12/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/10/2001 a 16/12/2003

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