As intervenções cirúrgicas, nomeadamente as destinadas ao corte de caudas nos canídeos, têm de ser executadas por um médico veterinário.
Artigo 17.º — Intervenções cirúrgicas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2003
Decreto-Lei n.º 315/2003 - 1.ª Série(17/12/2003)
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