Artigo 3.º-I
Divulgação da suspensão de atividade, do encerramento e da reabertura de alojamento
Redação registada como em vigor em 12/12/2012.
Esta redação foi substituída em 08/08/2019. Ver a versão consolidada
Divulgação da suspensão de atividade, do encerramento e da reabertura de alojamento
As medidas previstas nos artigos 3.º-G e 3.º-H são publicitadas através do balcão único eletrónico dos serviços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no sítio na Internet da DGAV.