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Artigo 3.º-IDivulgação da suspensão de atividade, do encerramento e da reabertura de alojamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2019
As medidas previstas nos artigos 3.º-G e 3.º-H são publicitadas através do balcão único eletrónico dos serviços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no sítio na Internet da DGAV.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 12/12/2012 a 07/08/2019

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