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Artigo 42.ºOutras disposições

Vigente desde: 17/10/2001
1 -Além das condições previstas no artigo anterior, aplica-se também o disposto nos artigos 8.º a 16.º, 19.º, n.º 7, e 22.º
2 -Os alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos devem dispor de sala de quarentena.

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Em vigor desde 17/10/2001