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Artigo 55.ºProibição de venda na Internet de animais selvagens

Versão 2Vigente desde: 24/08/2017

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2017

Lei n.º 95/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)

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Versão 1

Em vigor de 17/10/2001 a 23/08/2017

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