Artigo 70.º
Tramitação processual
Redação registada como em vigor em 17/12/2003.
Esta redação foi substituída em 12/12/2012. Ver a versão consolidada
1 - Compete à DRA da área da prática da infracção a instrução dos processos de contra-ordenação.
2 - Compete ao director-geral de Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.