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Artigo 70.ºTramitação processual

AlteradoVersão 4Vigente desde: 23/08/2017
1 -Compete à DGAV e aos órgãos de polícia criminal a instrução dos processos de contraordenação.
2 -Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou ao diretor do respetivo órgão de polícia criminal a aplicação das coimas e das sanções acessórias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2017

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 12/12/2012 a 22/08/2017

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/12/2003 a 11/12/2012

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/10/2001 a 16/12/2003

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