Artigo 25.º
Objectivos
Redação registada como em vigor em 04/11/2003.
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A integração dos bens desafectados no património privado da REFER, E. P., apenas se poderá realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respectiva alienação ou utilização sejam afectas, na sua totalidade, a investimentos na modernização de infra-estruturas ferroviárias daquela empresa.