Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºObjectivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2011
A integração dos bens desafectados no património privado da REFER, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respectiva alienação ou utilização sejam afectas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2011

Decreto-Lei n.º 29-A/2011 - 1.ª Série(01/03/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/11/2003 a 28/02/2011

Comparar com a versão em vigor