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Artigo 5.ºRestrições ao exercício da pesca por outros motivos

RevogadoVigente desde: 01/01/2027
O Governo pode estabelecer, a título permanente ou temporário, restrições ao exercício da pesca por motivos de saúde pública, de defesa do ambiente, de segurança e normal circulação da navegação, ou por outros motivos de interesse público.

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Versão 1

Revogado a partir de 01/01/2027