A manutenção da situação de incapacidade para o trabalho confere direito à atribuição de uma pensão provisória de invalidez ainda que não tenha sido cumprido o prazo de garantia legalmente estabelecido para o efeito, nos termos definidos em diploma próprio.
Artigo 25.º — Atribuição de pensão provisória de invalidez
Vigente desde: 04/02/2004
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