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Artigo 25.ºAtribuição de pensão provisória de invalidez

Vigente desde: 04/02/2004
A manutenção da situação de incapacidade para o trabalho confere direito à atribuição de uma pensão provisória de invalidez ainda que não tenha sido cumprido o prazo de garantia legalmente estabelecido para o efeito, nos termos definidos em diploma próprio.

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Em vigor desde 04/02/2004