1 -As funções do director executivo cessam:
a)No termo do prazo fixado para o exercício do cargo;
b)Na data da tomada de posse em outro cargo ou função incompatíveis com o exercício das funções de director executivo;
c)Por renúncia do director executivo, mediante carta dirigida ao presidente do conselho directivo da ARS, I. P.;
d)Por acordo entre o director executivo e o conselho directivo da ARS, I. P.;
e)Por deliberação do conselho directivo da ARS, I. P., com fundamento em incumprimento dos deveres de director executivo.
2 -Verificando-se o previsto na alínea a) do número anterior, o director executivo mantém-se em funções até nova designação.
3 -A renúncia produz efeito 30 dias após a recepção da carta, salvo se entretanto for designado outro director executivo.