O conselho clínico e de saúde reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois vogais.
Artigo 28.º — Reuniões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/11/2012
Revogado
Revogado de 22/02/2008 a 26/11/2012