1 -O conselho geral é composto da seguinte forma:
a)Um presidente, designado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho, solidariedade e segurança social e do planeamento;
b)O presidente do comité de investimento;
c)O representante da entidade participante do FIS;
d)Um representante do programa operacional financiador;
e)Um representante da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS);
f)Um representante da entidade gestora do FIS.
2 -O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de três anos, sendo renovável uma vez por igual período.
3 -Os membros do conselho geral não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.